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Decreto nº 94.954 de 24 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000379/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de outubro de 1987, a concessão da TELEVISÃO CULTURA DE MARINGÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 70.814, de 07 de julho de 1972 , para explorar, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

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