Artigo 2º do Decreto nº 94.953 de 24 de Setembro de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE TOLEDO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.