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Artigo 2º do Decreto nº 94.953 de 24 de Setembro de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE TOLEDO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.953 /1987