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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.953 de 24 de Setembro de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE TOLEDO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO UNIÃO DE TOLEDO LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.229, de 25 de agosto de 1977, para explorar, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.953 /1987