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Artigo 8º do Decreto nº 94.945 de 23 de Setembro de 1987

Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 88.118, de 23 de fevereiro de 1983, e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 94.945 /1987