Artigo 8º do Decreto nº 94.945 de 23 de Setembro de 1987
Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 88.118, de 23 de fevereiro de 1983, e demais disposições em contrário.