Artigo 7º do Decreto nº 94.945 de 23 de Setembro de 1987
Dispõe sobre o processo administrativo de demarcação de terras indígenas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Enquanto não forem concluídos os trabalhos de demarcação da totalidade das terras indígenas, não serão objeto de exame as propostas de alteração de limites de áreas já demarcadas.