Artigo 3º do Decreto nº 9.494 de 6 de Setembro de 2018
Altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, e o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.