Artigo 2º do Decreto nº 94.938 de 23 de Setembro de 1987
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$475.014.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, ocorrerão à conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.