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Artigo 1º do Decreto nº 94.937 de 23 de Setembro de 1987

Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$19.028.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$19.028.000,00 (dezenove milhões e vinte e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.937 /1987