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Artigo 1º do Decreto nº 94.936 de 23 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.936 /1987