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Artigo 3º do Decreto nº 94.935 de 22 de Setembro de 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.935 /1987