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Artigo 2º do Decreto nº 94.935 de 22 de Setembro de 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 setembro de 1987.