Artigo 2º do Decreto nº 94.934 de 22 de Setembro de 1987
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.746.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.