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Artigo 2º do Decreto nº 94.934 de 22 de Setembro de 1987

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.746.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 94.934 /1987