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Artigo 3º do Decreto nº 9.493 de 5 de Setembro de 2018

Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.720, de 2019)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor trezentos e noventa dias após a data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.898, de 2019)

Art. 3º do Decreto 9.493 /2018