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Artigo 1º do Decreto nº 9.493 de 5 de Setembro de 2018

Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, na forma do Anexo I.

Art. 1º do Decreto 9.493 /2018