Artigo 2º do Decreto nº 94.924 de 22 de Setembro de 1987
Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de Termos Aditivos aos Convênios firmados entre a Central de Medicamentos e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e as Secretarias Estaduais de Saúde.