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Artigo 1º do Decreto nº 94.920 de 22 de Setembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, Séries Iniciais do 1º grau, 1ª a 4ª série e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.