Artigo 1º do Decreto nº 94.920 de 22 de Setembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, Séries Iniciais do 1º grau, 1ª a 4ª série e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.