Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.492 de 5 de Setembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I
coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere este Decreto;
II
propor e coordenar ações com vistas a:
a
desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos; e
b
facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;
III
zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis por esses serviços; e
IV
acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017 , de acordo com os procedimentos adotados pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 .