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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.492 de 5 de Setembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

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Art. 5º

São objetivos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:

I

coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere este Decreto;

II

propor e coordenar ações com vistas a:

a

desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos; e

b

facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;

III

zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis por esses serviços; e

IV

acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017 , de acordo com os procedimentos adotados pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 .

Art. 5º, III do Decreto 9.492 /2018