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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.492 de 5 de Setembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto se aplica:

I

aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)

II

às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 9.12.2021)