Artigo 2º do Decreto nº 94.918 de 21 de Setembro de 1987
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, desdobradas dos respectivos Códigos sob a forma de destaques "ex", da Tabela a que se refere o artigo anterior.