JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.914 de 18 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nos 6,18 (parte) e 18-B, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Turvo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 94.914 /1987