Artigo 1º do Decreto nº 94.914 de 18 de Setembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nos 6,18 (parte) e 18-B, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Turvo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas", constituído dos lotes nºs 6,18 (parte) e 18-B, com a área de 562,2062 (quinhentos e sessenta e dois hectares, vinte ares e sessenta e dois centiares), situado no município de Turvo, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas latitude 24º54'48"S e longitude 51º27'00"WGr, situado à margem esquerda do Rio Cachoeira, na divisa com o lote 5-A; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 5-A, com azimute verdadeiro de 352º30'00" e distância de 470,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 16-A e 15-A, com azimute verdadeiro de 82º30'00" e distância de 780,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 15-A e 3-A, com azimute verdadeiro de 14º50'00" e distância de 1.150,00m, até o marco 4, situado na divisa de terras de Pedro Mazur e outros; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do referido Pedro Mazur e Outros, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 99º50'00" e 160,00m, até o marco 5; 109º50'00" e 1.145,00m, atravessando o Rio Cachoeira, até o marco 6, situado na Foz do Rio Cachoeira com o Rio Marrecas; deste, segue à montante pela margem esquerda do referido Rio Marrecas, confrontando com terras de sucessores de Joaquim Gregório e outros, com a distância de 250,00m, até o marco 7, situado na divisa do lote 18 (remanescente); deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do lote 18 (remanescente), com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: