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Decreto nº 94.901 de 17 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 11.937.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 11.937.975.000,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987

Anexo

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