Decreto nº 9.490 de 27 de Maio de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o regulamento para o lançamento e cobrança das taxas de serviço de águas e esgotos sobre terrenos não construídos no Distrito Federal e municípios vizinhos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Para ser aplicado pelo Serviço Federal de Águas e Esgotos no Distrito Federal e regiões vizinhas, fica aprovado o regulamento para o lançamento e cobrança das taxas de serviço de águas e esgotos sanitários sobre os terrenos não construídos, situados em logradouros públicos, providos das correspondentes canalizações de acordo com as disposições do art. 2º, parágrafo único, do decreto-lei n. 3.748, de 23 de outubro de 1941, e conforme anexo que vai assinado pelo Ministro de Estado da Federação e Saude.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.5.1942