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Artigo 41 do Decreto nº 949 de 5 de Outubro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

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Art. 41

Revogam-se os Decretos nºs 96.760, de 22 de setembro de 1988 , e 99.073, de 8 de março de 1990 .