Artigo 41 do Decreto nº 949 de 5 de Outubro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Revogam-se os Decretos nºs 96.760, de 22 de setembro de 1988 , e 99.073, de 8 de março de 1990 .