JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto nº 949 de 5 de Outubro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A Comissão de Capacitação Tecnológica da Indústria, instituída por Decreto de 27 de abril de 1993 , fará avaliações periódicas dos impactos decorrentes dos PDTI e PDTA, podendo recomendar, ao MCT, a alteração dos critérios para a concessão dos incentivos fiscais.

Art. 36 do Decreto 949 /1993