Artigo 30 do Decreto nº 949 de 5 de Outubro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os atos concessivos de incentivos fiscais aos titulares de PDTI ou PDTA; bem como as demais decisões do MCT relativas a tais programas, serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).