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Artigo 30 do Decreto nº 949 de 5 de Outubro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

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Art. 30

Os atos concessivos de incentivos fiscais aos titulares de PDTI ou PDTA; bem como as demais decisões do MCT relativas a tais programas, serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 30 do Decreto 949 /1993