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Artigo 20 do Decreto nº 949 de 5 de Outubro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

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Art. 20

Os incentivos fiscais dos incisos III e IV do art. 13 não serão concedidos simultaneamente com os previstos no inciso V do mesmo artigo.

Art. 20 do Decreto 949 /1993