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Artigo 2º do Decreto nº 94.899 de 17 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.

Anexo

Texto

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