JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.897 de 17 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.619.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 94.897 /1987