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Artigo 42, Inciso II do Decreto nº 9.489 de 30 de Agosto de 2018

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

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Art. 42

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.138, de 28 de junho de 2007 ;

II

o Decreto nº 7.413, de 30 de dezembro de 2010 ; e

III

o Decreto nº 8.075, de 14 de agosto de 2013 .

Art. 42, II do Decreto 9.489 /2018