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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto nº 9.489 de 30 de Agosto de 2018

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

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Art. 30

As reuniões das câmaras técnicas do Conselho Gestor serão realizadas por videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Parágrafo único

O Conselho Gestor poderá, em caráter excepcional, convocar os seus representantes para reuniões presenciais. (Redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Art. 30, Parágrafo Único do Decreto 9.489 /2018