Artigo 4º do Decreto de 25 de Janeiro de 2002
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.