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Artigo 4º do Decreto de 25 de Janeiro de 2002

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.

Art. 4º do Decreto /2002