Decreto de 25 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e dá outras providências.
Decreto de 25 de Janeiro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000.
A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Doce, delimitada pela área de drenagem com sua foz no Município de Linhares e na região hidrográfica do rio Barra Seca, no Estado do Espírito Santo, locada, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 19º5', latitude sul, e 39º43', longitude oeste, e as coordenadas 19º35', latitude sul, e 39º48', latitude oeste. (Redação dada pelo Decreto de 1º de setembro de 2010).
O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.
O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e da Resolução CNRH nº 5, de 2000.
O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2002