Artigo 2º do Decreto nº 94.889 de 17 de Setembro de 1987
Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Assuntos Internacionais exercerá funções executivas e de representação nos assuntos de interesse ou de jurisdição da SEPLAN-PR, a serem definidas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.