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Artigo 2º do Decreto nº 94.889 de 17 de Setembro de 1987

Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Assuntos Internacionais exercerá funções executivas e de representação nos assuntos de interesse ou de jurisdição da SEPLAN-PR, a serem definidas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.