Artigo 1º do Decreto nº 94.889 de 17 de Setembro de 1987
Transforma a Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 8º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º É criada, na estrutura básica da Seplan/PR, a Secretaria para Assuntos Internacionais - SEAIN, com a finalidade de promover, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Fazenda, entendimentos com organismos internacionais, em matéria de competência da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".