Artigo 2º do Decreto nº 94.885 de 17 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Taiúva, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-66.186, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003881/86-65, e delimitada pelo perímetro assim descrito: