Artigo 1º do Decreto nº 94.885 de 17 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Taiúva, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.373,21m2 (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Taiúva, no Município de Taiúva, Estado de São Paulo.