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Artigo 2º do Decreto nº 94.880 de 16 de Setembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.880 /1987