Artigo 2º do Decreto nº 94.880 de 16 de Setembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.