Artigo 1º do Decreto nº 94.880 de 16 de Setembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado em Franca, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca.