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Artigo 1º do Decreto nº 94.880 de 16 de Setembro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado em Franca, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca.

Art. 1º do Decreto 94.880 /1987