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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.488 de 30 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e

II

em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.