Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.488 de 30 de Agosto de 2018
Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e
II
em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.