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Artigo 2º do Decreto nº 94.875 de 16 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região autorizado o promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.