Artigo 1º do Decreto nº 94.875 de 16 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado à Rua Antônio Simão Mauad, esquina com a Rua Olavo Bilac, no Bairro Pinheirinho, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com área total de 770m2, averbado no Cartório de Registro de Imóveis da referida cidade sob nº AV - 1: - nº 20.459, Prot. nº 35.065, fl. 268, Livro 1-A.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG.