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Artigo 8º do Decreto nº 94.874 de 15 de Setembro de 1987

Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 94.874 /1987