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Artigo 7º do Decreto nº 94.874 de 15 de Setembro de 1987

Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 94.874 /1987