Artigo 7º do Decreto nº 94.874 de 15 de Setembro de 1987
Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e dá outras providências.
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