Artigo 6º do Decreto nº 94.874 de 15 de Setembro de 1987
Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , e no art. 1º e no seu parágrafo 1º do Decreto nº 94.442, de 12 de junho de 1987 , aplica-se ao Funcafé.