Decreto nº 94.869 de 14 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$151.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$151.800.000,00 (cento e cinqüenta e um milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1987