Decreto nº 94.866 de 9 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7º, inciso II do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onda especial, através da Portaria MVOP nº 543, de 6 de junho de 1955.
Parágrafo único
O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF 09 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987