Artigo 2º do Decreto nº 94.861 de 8 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.