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Artigo 2º do Decreto nº 94.861 de 8 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.861 /1987