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Artigo 2º do Decreto nº 94.860 de 8 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.860 /1987