Artigo 1º do Decreto nº 94.860 de 8 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.